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Bacharel em Direito
Jbosco Santos
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Jbosco Santos
Comentário ·
há 6 anos
“Juro que é simples!”: Price, Gauss, Simplex.
Alceu André Hübbe Pacheco
·
há 6 anos
O MQJS fundamentou e clarificou com perfeição e objetividade os juros simples além de trazer de forma explícita sobre capitalização ou juros compostos do método price . Obrigado professor Alceu .
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
Usufruto - Tratamento Tributário
Alves & Oliveira Advocacia
·
há 9 anos
Prezados.
Minha dúvida é específica quanto à data de aquisição de um imóvel do meu filho, tanto para a o novo programa do IRPF de 2018 em que essa informação passou a ser pedida, bem como para a apuração do ganho de capital no programa GCAP 2018, onde essa data também é pedida.
A situação desse imóvel é a seguinte:
Recebi um imóvel em doação de meu pai em 14/set/2001 que instituiu para si a reserva de usufruto.
Em 23/set/2009 doei a nua propriedade para meu filho, permanecendo o usufruto para o meu pai.
Em 18/nov/2016 meu pai faleceu e foi extinto e averbado o usufruto do imóvel em 12/dez/2016, cuja nua propriedade estava com o meu filho.
Todos os passos acima estão devidamente registrados e averbados no Registro Geral de Imóveis com todos os impostos inerentes devidamente quitados.
Acontece que em 12/dez/2017, exatamente um ano após a morte de meu pai, meu filho vendeu o imóvel.
Além do imóvel recebido por meu filho em doação, ele tem outros 2 imóveis e um desses dois ele já vendeu nos últimos 5 anos. Portanto, em função disso será necessário apurar o Ganho de Capital através do programa fornecido pela Receita.
Nesse ponto é que aparece a minha dúvida. Qual a data de aquisição que devo colocar tanto no programa do IRPF de 2018 quanto ao programa de GCAP 2018?
23/set/2009 (doação da nua propriedade) ou 12/dez/2016 (extinção do usufruto)?
Procurei exaustivamente no site da Receita Federal para encontrar alguma norma ou lei que tratasse desse caso específico e não consegui encontrar. Será que há algo oficial na receita sobre isso?
Obrigado antecipadamente pelos esclarecimentos.
Atenciosamente
Alberto Mulzercorp
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Edilson Aguiais
Artigo ·
há 5 anos
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DA TAXA DE JUROS LEGAIS APLICÁVEL AO CASO Conforme se observa no contrato, a Requerida aplicou taxa de juros de 6% a.a. na forma composta, cumulada com correção monetária pelo IGP-M/FGV (conformem...
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Alceu André Hübbe Pacheco
Artigo ·
há 6 anos
“Juro que é simples!”: Price, Gauss, Simplex.
“ JURO QUE É SIMPLES!”: PRICE, GAUSS, SIMPLEX. Alceu André Hübbe Pacheco (*) Uma das cláusulas pétreas da Matemática Financeira é a de que dois ou mais valores, só e exclusivamente, são iguais entre...
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